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Tarifas Bancárias Ilegais: Como Identificar e Recuperar

Por Equipe Jurídico BancárioAtualizado em 01 de março de 2026

Muitos bancos cobram tarifas proibidas ou não autorizadas pelo consumidor. Aprenda a identificar tarifas bancárias ilegais, entenda o que diz a regulamentação do BACEN e saiba como recuperar os valores pagos indevidamente.

O Que São Tarifas Bancárias e Quem as Regulamenta

Tarifas bancárias são valores cobrados pelas instituições financeiras pela prestação de serviços ao cliente. A cobrança de tarifas é regulamentada pelo Banco Central do Brasil, principalmente por meio da Resolução CMN 3.919/2010, que classificou os serviços bancários em quatro categorias: essenciais (gratuitos), prioritários, especiais e diferenciados.

Os serviços essenciais, que devem ser oferecidos gratuitamente, incluem: cartão de débito, até quatro saques por mês, até duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, dois extratos por mês, consultas pela internet sem limite e até dez folhas de cheque por mês.

Os serviços prioritários são aqueles que os bancos podem cobrar, mas cujos valores devem ser previamente informados na tabela de tarifas disponível ao consumidor. Qualquer alteração nos valores deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias.

Tarifas Frequentemente Cobradas de Forma Ilegal

Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)

O STJ, no julgamento do REsp 1.251.331/RS (Tema Repetitivo 618), decidiu que a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) é abusiva e não pode ser cobrada. Essa tarifa era cobrada em empréstimos e financiamentos como suposto custo de emissão dos boletos de pagamento. Se você encontrar essa cobrança nos seus contratos, tem direito à devolução.

Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Cédula (TEC)

O mesmo julgamento do STJ definiu que a TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) só é válida se cobrada em contratos firmados até 30/04/2008. A partir dessa data, a cobrança é vedada. A Tarifa de Emissão de Cédula seguiu o mesmo entendimento. Verifique a data do seu contrato: se foi assinado após abril de 2008, essas tarifas são ilegais.

Tarifa de Cadastro

O STJ (Tema Repetitivo 620) decidiu que a tarifa de cadastro é legítima apenas quando cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Se o banco cobra tarifa de cadastro em cada novo contrato com o mesmo cliente, a cobrança é indevida a partir do segundo contrato.

Seguro Prestamista não Solicitado

A inclusão de seguro prestamista ou seguro de proteção financeira sem solicitação expressa do consumidor configura venda casada (artigo 39, inciso I, do CDC). O STJ (Tema Repetitivo 972, REsp 1.639.259/SP) decidiu que a contratação de seguro pode ser exigida desde que o consumidor tenha liberdade para escolher a seguradora.

Na prática, muitos bancos incluem o seguro automaticamente no contrato de empréstimo, sem dar ao consumidor a opção de recusar ou escolher outra seguradora. Nesses casos, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos.

Tarifa de Liquidação Antecipada

A cobrança de tarifa para quitação antecipada de empréstimos e financiamentos é expressamente proibida pelo artigo 52, parágrafo 2o, do CDC e pela Resolução CMN 3.516/2007. Se o banco cobrou qualquer valor para permitir que você quitasse antecipadamente sua dívida, essa cobrança é ilegal.

Tarifa de Registro de Contrato (gravame)

O STJ (Tema Repetitivo 973, REsp 1.578.553/SP) decidiu que a tarifa de avaliação do bem e o registro do contrato em contratos de financiamento de veículos são legítimos desde que: (a) o serviço tenha sido efetivamente prestado; e (b) haja comprovação do registro no órgão competente (DETRAN). Se o banco cobrou a tarifa mas não registrou o gravame, a cobrança é indevida.

Como Identificar Tarifas Ilegais no Seu Extrato

  1. Solicite ao banco o extrato detalhado dos últimos 5 anos (prazo prescricional para repetição de indébito)
  2. Analise cada lançamento de tarifa, identificando o serviço correspondente
  3. Compare as tarifas cobradas com a tabela oficial de tarifas do banco (disponível no site e nas agências)
  4. Verifique se há cobranças de serviços que você não contratou ou não autorizou
  5. Identifique cobranças em duplicidade ou com valores diferentes dos informados
  6. Consulte a lista de tarifas proibidas pelo BACEN

Como Recuperar Valores Cobrados Indevidamente

O artigo 42, parágrafo único, do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.

O prazo prescricional para pedir a devolução de tarifas ilegais é de 5 anos a partir de cada cobrança (artigo 27 do CDC para defeitos do serviço, ou artigo 206, parágrafo 5o, do Código Civil para enriquecimento sem causa).

Via Administrativa

Registre reclamação no SAC do banco solicitando a devolução dos valores. Se não resolver, escale para a Ouvidoria e registre reclamação no Banco Central. Muitos bancos devolvem os valores administrativamente para evitar ações judiciais e reclamações no BACEN.

Via Judicial

Se a via administrativa não resolver, é possível ingressar com ação judicial no Juizado Especial (valores até 40 salários mínimos) ou na Vara Cível. Na ação, peça a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros desde cada cobrança.

Se você suspeita que está pagando tarifas bancárias indevidas, entre em contato com nossa equipe para uma análise gratuita dos seus extratos. Nossos advogados especializados vão identificar todas as cobranças ilegais e calcular o valor que você tem direito a receber de volta.

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